Regulamento

2ª Mostra de Experiências da Assistência Farmacêutica do SUS do Estado do Espírito Santo

A Comissão Organizadora do II Congresso Capixaba de Assistência Farmacêutica (COCAF.24) com apoio científico da Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica (GEAF) da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA) estabelece critérios para a inscrição, seleção, avaliação e premiação de experiências na 2ª Mostra de Experiências em Assistência Farmacêutica da SESA – edição 2024, a ser realizada no COCAF.24, no dia 16 de agosto de 2024, em Vitória/ES.

1. Apresentação

A Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica (GEAF) da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA) realizará a “2ª Mostra de Experiências em Assistência Farmacêutica da SESA, no II Congresso Capixaba de Assistência Farmacêutica (COCAF.24), que acontecerá em Vitória – ES entre os dias 15 e 16 de agosto de 2024.

A mostra tem por objetivo estimular o intercâmbio de trabalhos bem sucedidos na gestão local, incentivando os farmacêuticos que procuram soluções inovadoras na Assistência Farmacêutica no SUS, fortalecendo a saúde como direito e promovendo acesso com equidade e universalidade.

A GEAF realizará a Mostra no dia 16 de agosto, estabelecida por meio de critérios de inscrição, seleção e premiação dos trabalhos. Os trabalhos selecionados serão apresentados no formato de apresentação oral.

Para a participação dos autores e coautores das experiências na Mostra de Experiências em Assistência Farmacêutica serão disponibilizadas informações e orientações oportunamente, através do site do COCAF.24.

2. Dos objetivos

Constituem objetivos da 2ª Mostra de Experiências da Assistência Farmacêutica do SUS do Estado do Espírito Santo:

  • Propiciar o intercâmbio de experiências bem-sucedidas no âmbito da Assistência Farmacêutica no SUS;
  • Estimular, fortalecer e divulgar as ações que inovam nas soluções visando à garantia do direito ao acesso ao medicamento;
  • Dar visibilidade às práticas de promoção do uso racional de medicamentos na abrangência da gestão municipal, estadual e hospitalar da Assistência Farmacêutica segundo a realidade dos territórios;
  • Estimular a interlocução da Assistência Farmacêutica com a Vigilância em Saúde e;
  • Promover um espaço para a troca de experiências e reflexões sobre a gestão e organização da Assistência Farmacêutica no SUS.
3. Da inscrição das experiências pelos autores

A inscrição das experiências será feita diretamente pelos autores mediante inclusão e registro do texto do trabalho na plataforma https://forms.gle/5kyiztZck6AnvhSQ9, a partir de 01 de julho de 2024 até 31 de julho de 2024.

A inscrição das experiências será feita diretamente pelos autores mediante inclusão e registro do texto do trabalho em sistema disponibilizado pelo COCAF.24 da experiência segundo as seguintes categorias:

Categoria 1 – Assistência Farmacêutica Municipal: experiências que versam sobre os aspectos gerenciais, administrativos, políticos e assistenciais da gestão municipal da Assistência Farmacêutica dos 78 municípios do território capixaba.

Categoria 2 – Assistência Farmacêutica Estadual: experiências que versam sobre os aspectos gerenciais, administrativos, políticos e assistenciais da gestão estadual da Assistência Farmacêutica.

Categoria 3 – Assistência Farmacêutica Hospitalar: experiências que versam sobre os aspectos gerenciais, administrativos, políticos e assistenciais a nível hospitalar no território capixaba.

Categoria 4 – Interlocução da Assistência Farmacêutica a demais serviços de saúde: experiências que versam sobre aspectos relacionados a processos de trabalho desenvolvidos em parceria com outras áreas técnicas de políticas públicas da saúde no território capixaba.

Categoria 5 – Farmácias Cidadãs Estaduais – experiências que versam sobre processos de trabalho desenvolvidos nas unidades das Farmácias Cidadãs Estaduais do ES que objetivem melhoria da experiência do usuário nas unidades.

No ato de efetivação da inscrição, o autor se declara ciente e de acordo com o inteiro teor deste regulamento, bem como se responsabiliza pela veracidade das informações ali inseridas.

A descrição/resumo da experiência deve seguir o formato contido no Anexo 1, bem como atender às orientações contidas no Anexo 2 deste regulamento.

4. Da avaliação e seleção das experiências

I. As experiências submetidas à seleção não necessitam ser inéditas, mas devem ter sido efetivamente implementadas e ser consideradas bem-sucedidas, no sentido de estar contribuindo para a Assistência Farmacêutica no SUS e para a garantia do direito à ao acesso a medicamento;

II. Não serão avaliadas experiências submetidas que ainda não tenham sido colocadas em prática (projeto) ou que não esteja vigente;

III. O trabalho poderá ser desclassificado em qualquer etapa, se forem identificados: i. conteúdo considerado ofensivo (apologia à violência, discriminação, conteúdo de natureza político-partidária ou outros); ii. incoerências nas informações recebidas pela comissão
avaliadora, não atendimento aos requisitos deste Regulamento.

As experiências inscritas serão avaliadas de forma online para seleção de trabalhos no COCAF.24:

Os critérios utilizados para avaliação dos trabalhos serão:

I. Relevância

II. Resultados alcançados

III. Aplicabilidade

IV. Alinhamento às políticas de acesso a medicamentos no SUS

V. Caráter inovador

As experiências serão apresentadas no COCAF.24, dia 16 de agosto de 2024, em Vitória – ES. O cronograma das apresentações será disponibilizado oportunamente, bem como afixado nos locais destinados às apresentações.

Todos os trabalhos selecionados serão apresentados em forma de pôster eletrônico obrigatoriamente e devem seguir as especificações contidas no Anexo II.

Os 5 (cinco) trabalhos mais bem avaliados (1 por categoria) serão selecionados para apresentação oral durante o Congresso. As apresentações deverão ser realizadas por apenas uma pessoa no local e hora determinado pela programação do evento.

As apresentações deverão ser preparadas em powerpoint e entregues em pen drive ao responsável técnico da sala da mídia desk antes do início da sessão e enviado por e-mail: cientifico@acpgms.org.br, 48 horas antes da apresentação;

O tempo máximo da apresentação oral é de 20 minutos, sob pena de encerramento da fala e perda de pontos na avaliação.

5. Premiação

Para Premiação, o COCAF.24 se responsabiliza:

  1. Para todos os trabalhos selecionados: Certificados de Participação para todos os inscritos Autores e Coautores e;
  2. Para as 5 experiências mais bem avaliadas: certificado específico com menção honrosa, material sobre a experiência no site institucional, vídeo de divulgação da experiência, valor de R$ 1.000,00 para o autor principal.
6. Prazos

Devem ser observados os seguintes prazos:

a) Período das inscrições: de 01 de julho de 2024 até 31 de julho de 2024

b) Resultado dos trabalhos selecionados: 12 de agosto de 2024

c) Apresentação das experiências no COCAF.24: 16 de agosto de 2024

7. Disposições gerais
  • Mais informações sobre a Mostra e Congresso estão disponíveis www.cocaf.org.br.
  • Cada autor poderá inscrever no máximo 01 (um) trabalho. Caso tenha mais do que 1 trabalho enviado na plataforma, será considerado somente o primeiro.
  • Cada trabalho deverá se enquadrar numa única categoria.
  • Os autores declaram serem os titulares, ou terem a autorização dos titulares dos seus direitos de imagem incluídas na apresentação a ser realizada na 2ª Mostra de Experiências em Assistência Farmacêutica da SESA, assumindo inteira responsabilidade com relação ao uso das mesmas e isentando o COCAF.24 e sua Comissão Organizadora de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos e/ou litígios decorrentes de tal uso.
  • Os integrantes da Comissão Organizadora e Avaliadora da Mostra não poderão ser autores de trabalhos inscritos na Mostra.
  • Questões relacionadas à seleção das experiências e seus autores deverão ser resolvidas com a Comissão organizadora da Mostra.
  • Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora.
Orientações para preenchimento do anexo II

Título

  • O título é a primeira credencial do trabalho a ser apresentado. Importante que seja claro, conciso e que informe o objeto/tema da experiência. O título poderá conter até 100 caracteres (com espaços).

Introdução e justificativa

  • Esse item deve conter um breve enunciado sobre a questão/problema que a experiência abordou, a caracterização do mesmo (incluir local, período e população alvo) e a motivação que fez com que fosse abordado. O texto poderá conter até 1500 caracteres (com espaços).
Objetivos
  • Objetivo geral: enunciado curto, no infinitivo, que responde à questão central e representa o ponto de partida para todo o planejamento da experiência. Objetivos específicos, se for o caso, devem relacionar-se com as questões acessórias da experiência, sejam desagregações do objetivo central da experiência ou contribuições potenciais da experiência (por quê? para quê?). Deve conter até 1000 caracteres (com espaços)

Metodologia

  • Apresenta de forma clara e concisa a estratégia institucional, o desenho e as fontes, instrumentos e recursos utilizados na experiência. Texto com até 1500 caracteres (com espaços).

Resultados

  • Apresenta os principais resultados da experiência. Texto com até 1500 caracteres, com espaço, sem inserir tabelas, gráficos ou gravuras)


Considerações finais

  • O texto final deve fazer uma síntese que responda aos objetivos da experiência e apresente recomendações. Texto com até 1250 caracteres, com espaço.

Palavras-chave

  • Palavras que representem o tema e teor mais relevantes da experiência. Texto com até 50 caracteres, com espaço

Mídias

  • Arquivos fotográficos: Fotos na definição de 1920 px de largura por 1080px de altura, sentido horizontal, em formato JPEG ou PNG e em caso de pôster, este deverá, obrigatoriamente, ter 1080px de largura por 1920px de altura, sentido vertical, em formato JPEG ou PNG. Também podem ser inseridos links de vídeos no youtube.
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